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Trabalhista & CLT

Calculadora de Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)

Calcule a quantidade de dias de aviso prévio por tempo de serviço, valor financeiro indenizado e a data projetada de saída na carteira.

Parâmetros do Aviso Prévio

R$
Valor a Receber pelo Aviso
R$ 4.550,00

Total de Dias de Direito: 39 dias (30 dias + 9 por tempo)

Detalhamento e Projeção Contratual

Condição de TrabalhoIndenizado integralmente (39 dias de remuneração)
Data Projetada de Baixa na Carteira (CTPS)10/07/2024
Regra da Lei 12.506/2011

Ao aviso prévio de 30 dias serão acrescidos 3 (três) dias por cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais (totalizando até 90 dias).

Como funciona o cálculo do aviso prévio proporcional pela Lei 12.506/2011?

O aviso prévio é a comunicação formal da intenção de rescindir o contrato de trabalho. A Lei 12.506/2011 instituiu a proporcionalidade do aviso em favor do trabalhador, premiando a estabilidade e o tempo de dedicação à mesma empresa.

Nossa calculadora apura automaticamente os dias adicionais devidos, o valor financeiro e projeta a data final do contrato de trabalho na CTPS.

Recursos e Vantagens

Lei 12.506/2011 Automática

Adiciona automaticamente 3 dias de aviso para cada ano completo de trabalho até o teto de 90 dias.

Projeção da Baixa na CTPS

Projeta a data final do contrato na Carteira de Trabalho Digital (Súmula 380 TST).

Redução de Jornada no Aviso Trabalhado

Simule a opção de sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar os últimos 7 dias corridos de trabalho.

Pedido de Demissão vs Demissão

Entenda a diferença das regras: o empregado não tem direito aos dias adicionais ao pedir demissão.

Valor Financeiro Indenizado

Cálculo exato da compensação financeira paga pela empresa ou descontada na rescisão.

Cópia Pronta para WhatsApp

Gere o resumo completo com dias e valores para planejar seu período de transição profissional.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio

Como funciona o acréscimo de 3 dias por ano no aviso prévio?

Pela Lei 12.506/2011, todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao aviso prévio básico de 30 dias mais 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias (para quem tem 20 anos ou mais de casa).

O empregado que pede demissão tem que cumprir quantos dias?

Ao pedir demissão, o funcionário cumpre apenas os 30 dias fixos (a lei dos 3 dias adicionais por ano é um direito exclusivo em favor do trabalhador quando a empresa o demite). Se não cumprir, a empresa pode descontar o salário dos 30 dias.

O aviso prévio indenizado conta tempo para 13º e férias?

Sim. Mesmo quando indenizado, o período do aviso prévio projeta o término do contrato para a frente, contando como tempo de serviço para gerar avos adicionais de férias e 13º salário.