Pela jurisprudência trabalhista consolidada, os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos. O trabalhador pode optar pelo adicional mais vantajoso.
Calculadora de Insalubridade e Periculosidade (CLT)
Calcule os adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40%) e periculosidade (30%), descubra qual é o mais vantajoso e veja os reflexos em férias e 13º.
Parâmetros dos Riscos Ambientais
20% s/ Salário Mínimo
30% s/ Salário Base
Reflexos Obrigatórios em Outras Verbas
Como funciona o cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade?
Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou situações com risco acentuado de vida têm direito a uma compensação financeira adicional regulamentada pelos Artigos 192 e 193 da CLT e pelas Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16 do Ministério do Trabalho.
Nossa calculadora automatiza a distinção das bases de cálculo (salário mínimo para insalubridade e salário base para periculosidade) e projeta os reflexos em 13º, férias e FGTS.
Destaques e Funcionalidades
Graus de Insalubridade (NR-15)
Cálculo de 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre o Salário Mínimo nacional.
Periculosidade de 30% (NR-16)
Adicional de 30% calculado diretamente sobre o salário base contratual do funcionário.
Opção Pelo Mais Vantajoso
Compara ambos os adicionais e indica qual deles proporciona o maior rendimento (Art. 193 §2º CLT).
Reflexos Salariais Automáticos
Integração do adicional no cálculo de 13º Salário, Férias + 1/3, FGTS mensal e aviso prévio.
Normas Regulamentadoras MTE
Em estrita conformidade com as NRs 15 e 16 e Súmulas Vinculantes do TST e STF.
Cópia Pronta para WhatsApp
Gere o resumo completo com valores e reflexos para tirar dúvidas com seu sindicato ou advogado.
Perguntas frequentes sobre adicionais
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, radiação, produtos químicos, agentes biológicos), calculada sobre o salário mínimo (10%, 20% ou 40%). Periculosidade refere-se a risco de morte iminente (inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância armada e motociclistas), calculada em 30% sobre o salário base.
É possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. O Artigo 193 §2º da CLT determina que os adicionais não são cumulativos. Caso a função exponha o empregado a ambas as situações, ele tem o direito de optar pelo que for mais vantajoso financeiramente.
O adicional de periculosidade incide sobre horas extras e outros adicionais?
O adicional de periculosidade de 30% é calculado sobre o salário base (sem gratificações ou prêmios), mas ele próprio integra a base de cálculo para o pagamento de horas extras (Súmula 132 do TST).