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Trabalhista & CLT

Calculadora de Insalubridade e Periculosidade (CLT)

Calcule os adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40%) e periculosidade (30%), descubra qual é o mais vantajoso e veja os reflexos em férias e 13º.

Parâmetros dos Riscos Ambientais

R$
Insalubridade
R$ 282,40

20% s/ Salário Mínimo

Periculosidade
R$ 900,00

30% s/ Salário Base

Reflexos Obrigatórios em Outras Verbas

Reflexo no 13º Salário+R$ 900,00
Reflexo nas Férias + 1/3+R$ 1.200,00
Depósito Mensal Adicional de FGTS (8%)+R$ 72,00
Não Cumulatividade (Art. 193 §2º CLT)

Pela jurisprudência trabalhista consolidada, os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos. O trabalhador pode optar pelo adicional mais vantajoso.

Como funciona o cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade?

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou situações com risco acentuado de vida têm direito a uma compensação financeira adicional regulamentada pelos Artigos 192 e 193 da CLT e pelas Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16 do Ministério do Trabalho.

Nossa calculadora automatiza a distinção das bases de cálculo (salário mínimo para insalubridade e salário base para periculosidade) e projeta os reflexos em 13º, férias e FGTS.

Destaques e Funcionalidades

Graus de Insalubridade (NR-15)

Cálculo de 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre o Salário Mínimo nacional.

Periculosidade de 30% (NR-16)

Adicional de 30% calculado diretamente sobre o salário base contratual do funcionário.

Opção Pelo Mais Vantajoso

Compara ambos os adicionais e indica qual deles proporciona o maior rendimento (Art. 193 §2º CLT).

Reflexos Salariais Automáticos

Integração do adicional no cálculo de 13º Salário, Férias + 1/3, FGTS mensal e aviso prévio.

Normas Regulamentadoras MTE

Em estrita conformidade com as NRs 15 e 16 e Súmulas Vinculantes do TST e STF.

Cópia Pronta para WhatsApp

Gere o resumo completo com valores e reflexos para tirar dúvidas com seu sindicato ou advogado.

Perguntas frequentes sobre adicionais

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, radiação, produtos químicos, agentes biológicos), calculada sobre o salário mínimo (10%, 20% ou 40%). Periculosidade refere-se a risco de morte iminente (inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância armada e motociclistas), calculada em 30% sobre o salário base.

É possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. O Artigo 193 §2º da CLT determina que os adicionais não são cumulativos. Caso a função exponha o empregado a ambas as situações, ele tem o direito de optar pelo que for mais vantajoso financeiramente.

O adicional de periculosidade incide sobre horas extras e outros adicionais?

O adicional de periculosidade de 30% é calculado sobre o salário base (sem gratificações ou prêmios), mas ele próprio integra a base de cálculo para o pagamento de horas extras (Súmula 132 do TST).