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Trabalhista & CLT

Calculadora de Salário Proporcional (Admissão e Demissão)

Calcule o salário proporcional pelos dias trabalhados no mês de admissão, demissão ou retorno de afastamento com descontos de INSS e IRRF.

Dados da Admissão / Demissão

R$
Salário Proporcional Líquido
R$ 1.986,78

Valor da Diária: R$ 120,00 | Bruto Proporcional: R$ 2.160,00

Memória de Cálculo Discriminada

Salário Bruto Proporcional (18 dias)R$ 2.160,00
(-) INSS Proporcional-R$ 173,22
(-) IRRF Proporcional-R$ 0,00
Regra do Art. 64 da CLT

Para empregados mensalistas, o salário-dia é obtido dividindo-se o salário mensal por 30 (trinta), independentemente do número de dias efetivos do mês.

Como funciona o cálculo do salário proporcional pela CLT?

Quando o empregado não trabalha o mês integral (por ter sido admitido no meio do mês, dispensado antes do encerramento do período ou por retorno de licença), o pagamento é feito proporcionalmente aos dias de vínculo ativo.

Nossa calculadora aplica o padrão do Artigo 64 da CLT e deduz o INSS e o IRRF proporcionais sobre o montante apurado.

Destaques e Funcionalidades

Admissão e Demissão no Meio do Mês

Ideal para calcular o primeiro ou último holerite com fração de dias trabalhados.

Divisor Comercial de 30 Dias (Art. 64)

Regra padrão da CLT para mensalistas, com opção de cálculo em meses de 31 ou 28 dias.

Valor Exato da Diária

Saiba quanto você recebe por cada dia trabalhado de acordo com seu salário base.

Dedução Proporcional de INSS e IRRF

Tributação progressiva aplicada sobre o montante proporcional bruto apurado.

Faltas e Afastamentos

Também pode ser utilizada para apurar o valor do desconto por faltas ou dias não trabalhados.

Cópia Pronta para WhatsApp

Copie o resumo formatado com a memória de cálculo pronta para envio ao RH ou colaborador.

Perguntas frequentes sobre salário proporcional

Como é calculado o salário proporcional na admissão?

Divide-se o salário contratual por 30 (mês comercial) e multiplica-se pelo número de dias decorridos entre a data de início do trabalho e o último dia do mês.

Meses com 31 dias dividem por 30 ou por 31?

Pelo Art. 64 da CLT, o mensalista tem seu salário-dia fixado pela divisão por 30. No entanto, em meses de 31 dias trabalhados integralmente, o salário pago é o valor integral do mês.

O descanso semanal remunerado (DSR) já está incluso na diária?

Sim. Para o empregado mensalista, a remuneração mensal e o divisor de 30 dias já englobam o pagamento dos dias úteis e dos descansos semanais remunerados e feriados.