O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% do seu salário básico.
Calculadora de Vale-Transporte (Desconto de 6% e Comparativo)
Calcule o desconto legal de 6% do vale-transporte no seu holerite e descubra se vale a pena optar pelo benefício ou pagar do próprio bolso.
Parâmetros do Transporte
A empresa paga o restante: +R$ 43,20 em subsídio de transporte
Você economiza R$ 43,20 por mês em passagens.
Comparativo de Custos Mensais
Como funciona o desconto do Vale-Transporte pela Lei 7.418/1985?
O Vale-Transporte é um benefício instituído pela Lei 7.418/1985 que obriga o empregador a antecipar as despesas de deslocamento residência-trabalho. O trabalhador participa dos custos com a coparticipação limitada a 6% do seu salário básico.
Nossa calculadora compara o gasto real de passagens com o teto de 6% e indica com clareza a decisão financeira mais vantajosa.
Destaques e Funcionalidades
Desconto Limite de 6% (Lei 7.418/85)
A empresa pode descontar no máximo 6% do salário base do funcionário para fornecer as passagens.
Comparador de Vantagem Financeira
Descubra imediatamente se compensa receber o benefício ou pagar as passagens por conta própria.
Custo Real das Tarifas
Cálculo baseado no valor real da tarifa de ônibus, metrô ou trem da sua cidade e dias úteis trabalhados.
Subsídio Pago pelo Empregador
Veja quanto a empresa paga para complementar o valor das suas passagens todo mês.
Base de Cálculo Restrita ao Salário Base
O desconto de 6% incide exclusivamente sobre o salário básico, sem horas extras ou comissões.
Cópia Pronta para WhatsApp
Gere o resumo comparativo para conferir seu holerite ou decidir sobre a opção pelo benefício.
Perguntas frequentes sobre Vale-Transporte
Quando vale a pena optar pelo Vale-Transporte?
Vale a pena quando o custo real total das passagens no mês for maior que 6% do seu salário base. Se o seu gasto com passagens for menor que os 6%, é mais vantajoso pagar o transporte do próprio bolso e renunciar ao benefício.
A empresa pode descontar mais que o custo das passagens?
Não! O desconto é limitado ao MENOR valor entre os 6% do salário e o custo real das passagens fornecidas. Se você gasta R$ 100 em passagens e 6% do seu salário dá R$ 150, a empresa só pode descontar R$ 100.
O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
Pela regra geral da Lei 7.418/85, o VT deve ser fornecido em cartões de transporte. No entanto, convenções coletivas e a jurisprudência autorizam o pagamento em dinheiro quando houver acordo expresso, sem que o valor passe a ter natureza salarial.