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Trabalhista & CLT

Calculadora de Desconto de Faltas e DSR (CLT)

Calcule o impacto financeiro de faltas injustificadas e atrasos no contracheque: perda de DSR, redução de férias e reflexo no 13º salário.

Parâmetros das Ausências

R$
Total de Desconto em Folha
-R$ 400,00

Salário Restante: R$ 2.600,00

Memória de Cálculo dos Descontos

(-) Dias de Falta Injustificada (2 dias)-R$ 200,00
(-) Perda do DSR (2 dias de repouso)-R$ 200,00
Perda do DSR (Lei 605/1949)

Para ter direito ao pagamento do repouso semanal remunerado (DSR), o empregado deve cumprir integralmente sua jornada semanal sem faltas ou atrasos injustificados.

Como funciona o desconto de faltas e repouso semanal pela CLT?

Ausências injustificadas ao trabalho acarretam penalidades financeiras previstas na CLT e na Lei 605/1949. Além da perda da remuneração do dia de trabalho, o colaborador perde o direito ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e feriados da respectiva semana.

Nossa calculadora apura todos os valores descontados e alerta sobre os impactos no período de férias e na gratificação natalina.

Destaques e Funcionalidades

Desconto de Dias de Falta

Cálculo exato do valor da diária descontada para mensalistas e horistas.

Perda do DSR (Lei 605/1949)

A falta injustificada na semana gera o desconto adicional de 1 dia de descanso remunerado.

Atrasos em Minutos e Horas

Cálculo proporcional de minutos e horas de atraso ou saídas antecipadas não justificadas.

Impacto nas Férias (Art. 130 CLT)

Tabela oficial de perda gradual dos 30 dias de férias conforme o acúmulo anual de faltas.

Impacto no 13º Salário

Mais de 15 dias de faltas injustificadas no mesmo mês cancelam o avo de 1/12 da gratificação.

Cópia Pronta para WhatsApp

Gere o resumo detalhado para conferir os descontos lançados no seu holerite do mês.

Perguntas frequentes sobre faltas e DSR

Por que uma falta pode gerar o desconto de 2 dias de salário?

Porque pela Lei 605/1949, para ter direito ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR), o empregado precisa cumprir toda a jornada semanal. Uma falta injustificada desconta o dia não trabalhado + o dia do DSR daquela semana.

Qual o limite de tolerância para atrasos no ponto?

O Artigo 58 §1º da CLT estabelece uma tolerância de até 5 minutos por marcação, limitado ao máximo de 10 minutos diários. Variações dentro desse limite não são descontadas nem pagas como hora extra.

Atestado médico abona o dia e o DSR?

Sim. Atestados médicos válidos justificam legalmente a ausência, impedindo qualquer desconto salarial do dia trabalhado e garantindo o pagamento integral do DSR.