Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)
Calcule o valor exato das suas verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS e descontos de INSS e IRRF.
Dados do Contrato e Desligamento
Total de Proventos: R$ 11.433,33 | Total de Descontos: R$ 513,98
Memória de Cálculo Discriminada
R$ 1.680,00
R$ 5.880,00
Direito a solicitar
1 anos completos
Como funciona o cálculo exato da rescisão de contrato pela CLT?
A rescisão do contrato de trabalho envolve diversas parcelas remuneratórias e indenizatórias. Cada modalidade de término de contrato (sem justa causa, pedido de demissão, com justa causa ou acordo mútuo) gera direitos específicos regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei 12.506/2011.
Para garantir que os valores estejam rigorosamente corretos, nossa ferramenta aplica as faixas progressivas vigentes de INSS e a tabela oficial de retenção de IRRF, além de calcular a multa rescisória e os dias de aviso prévio acumulados por ano de serviço.
Destaques e Recursos da Calculadora
Todos os Tipos de Desligamento
Simule demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, acordo mútuo (Art. 484-A) e término de experiência.
Lei do Aviso Prévio Proporcional
Aplica rigorosamente a Lei 12.506/2011 (30 dias base + 3 dias a cada ano completo trabalhado até 90 dias).
Multa e Liberação do FGTS
Cálculo exato da multa rescisória de 40% ou 20% (acordo mútuo) e o total liberado para saque na Caixa.
Deduções de INSS e IRRF Rescisório
Tabelas oficiais progressivas aplicadas sobre saldo de salário e 13º com isenção correta sobre férias indenizadas.
Memória de Cálculo Completa
Visualize item por item todas as verbas rescisórias antes de assinar seu Termo de Rescisão (TRCT).
Cópia e Exportação em 1 Clique
Copie o resumo formatado diretamente para o WhatsApp ou salve o relatório completo em arquivo .TXT.
Perguntas frequentes sobre rescisão
Quais são os direitos na demissão sem justa causa?
O trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado proporcional à Lei 12.506/11), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, saque integral do FGTS + multa rescisória de 40%, além da guia para dar entrada no Seguro-Desemprego.
O que o trabalhador perde ao pedir demissão?
Ao pedir demissão, o funcionário não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40%, e não recebe seguro-desemprego. Além disso, se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor das verbas rescisórias.
Como funciona a rescisão por acordo comum (Art. 484-A da CLT)?
Criada pela Reforma Trabalhista, permite que empresa e empregado entrem em consenso: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (50% do aviso e 20% de multa FGTS), e o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS, sem direito a seguro-desemprego.
Qual o prazo legal para a empresa pagar a rescisão?
Desde a Reforma Trabalhista (Art. 477 §6º da CLT), o pagamento de todas as verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ser feitos em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio.