O empregador deve efetuar o pagamento da remuneração das férias e do abono até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de descanso.
Calculadora de Férias CLT (com 1/3 e Abono Pecuniário)
Calcule o valor líquido exato a receber antes de sair de férias: 1/3 constitucional, venda de 10 dias (abono), adiantamento de 13º e descontos de INSS e IRRF.
Parâmetros das Férias
Dias de descanso: 30 dias | Bruto: R$ 5.333,33
Memória de Cálculo Discriminada
Como funciona o cálculo da remuneração de férias pela CLT?
Todo trabalhador com carteira assinada adquire o direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo). Além do salário normal dos dias descansados, a Constituição Federal garante o acréscimo obrigatório de um terço constitucional (1/3).
Nossa calculadora inclui todas as particularidades tributárias brasileiras, como a não incidência de INSS e Imposto de Renda sobre o Abono Pecuniário e seu respectivo terço constitucional, garantindo o resultado mais fiel ao seu contracheque.
Destaques e Funcionalidades
1/3 Constitucional Automático
Acréscimo de 33,33% sobre a remuneração das férias garantido pelo Art. 7º, XVII da Constituição Federal.
Venda de Férias (Abono Pecuniário)
Simule a conversão de 1/3 do período (10 dias) em dinheiro com total isenção tributária de INSS e IRRF.
Adiantamento do 13º Salário
Opção de incluir a primeira parcela de 50% do décimo terceiro salário junto ao pagamento das férias.
Tabela de Faltas (Art. 130 CLT)
Ajuste automático dos dias de direito com base nas faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
Tributação Separada e Justa
O imposto de renda e INSS sobre férias são tributados exclusivamente sobre a parcela remuneratória, protegendo o abono.
Exportação em Formato Holerite
Copie o resumo completo em 1 clique para conferir no recibo de férias fornecido pelo seu RH.
Perguntas frequentes sobre cálculo de férias
Quando as férias devem ser pagas pelo empregador?
De acordo com o Artigo 145 da CLT e a Súmula 450 do TST, o pagamento das férias e do terço constitucional deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do gozo do período de descanso. O atraso enseja o pagamento em dobro.
Como funciona o Abono Pecuniário (venda de férias)?
O empregado tem o direito de converter 1/3 do seu período de férias (normalmente 10 dias) em dinheiro. O pedido deve ser feito à empresa até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. Sobre o valor do abono e seu 1/3 não incidem INSS nem Imposto de Renda.
As férias podem ser divididas em quantos períodos?
Desde a Reforma Trabalhista (Art. 134 §1º da CLT), as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias?
Sim. Pelo Art. 130 da CLT: até 5 faltas no ano dão direito aos 30 dias; de 6 a 14 faltas o direito cai para 24 dias; de 15 a 23 faltas cai para 18 dias; de 24 a 32 faltas cai para 12 dias; acima de 32 faltas perde-se o direito integral às férias daquele período.