O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão para solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal gov.br.
Calculadora de Seguro-Desemprego (Valor e Parcelas)
Simule o valor exato das parcelas e a quantidade de meses de seguro-desemprego a que você tem direito com a tabela oficial do MTE.
Histórico Salarial e Carência
Total do Benefício: R$ 11.062,02
Detalhamento do Benefício
Como funciona o cálculo do Seguro-Desemprego pelo MTE?
O Seguro-Desemprego é um benefício temporário de assistência financeira pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aos profissionais dispensados sem justa causa. O cálculo leva em conta a média salarial dos últimos três meses e o histórico de solicitações anteriores.
Nossa calculadora atualiza os valores pelas faixas vigentes e verifica automaticamente a carência para informar exatamente o total do benefício.
Destaques e Recursos
Tabela Oficial CODEFAT / MTE
Faixas salariais oficiais com cálculo de 80%, 50% e teto máximo de parcela (R$ 2.313,74).
Regras de Carência e Solicitações
Verificação automática dos requisitos de 12 meses (1ª vez), 9 meses (2ª vez) ou 6 meses (3ª+ vez).
Quantidade Exata de Parcelas
Descubra se você tem direito a 3, 4 ou 5 parcelas mensais de acordo com seu tempo de serviço.
Piso Salarial Garantido
Nenhuma parcela de seguro-desemprego pode ser inferior ao valor do Salário Mínimo nacional.
Média dos Últimos 3 Salários
Cálculo aritmético exato considerando suas remunerações imediatamente anteriores à demissão.
Exportação em 1 Clique
Copie o resumo para conferir antes de dar entrada pelo app Carteira de Trabalho Digital.
Perguntas frequentes sobre o Seguro-Desemprego
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores demitidos sem justa causa (ou por rescisão indireta), que não possuam renda própria suficiente para manutenção da família e que cumpram a carência de meses trabalhados exigida pela lei.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Para o trabalhador formal, o prazo vai do 7º ao 120º dia corrido após a data da demissão. Para empregados domésticos, o prazo vai do 7º ao 90º dia.
Como solicitar o benefício?
Pelo aplicativo 'Carteira de Trabalho Digital', pelo portal gov.br com login prata/ouro ou presencialmente nas unidades do SINE/Superintendências Regionais do Trabalho com o número do Requerimento de Seguro-Desemprego.